Os sistemas que usam assinaturas eletrônicas terão que se adaptar até 1º de julho de 2021
A Lei 14.063 de 2020 entrou em vigor nesta terça-feira (24), a lei de ampliação busca simplificar o uso de assinatura digital na administração pública. Com origem na Medida Provisória 983/20, o texto foi aprovado com alterações feitas pela Câmara dos Deputados e Senado, além de sete vetos do presidente Jair Bolsonaro.
Dois tipos de assinatura eletrônica foram criadas: a simples e avançada, em questões de comunicação pública e de saúde. A assinatura simples será aplicada em operações de baixo risco, aquelas que não envolvem informações sigilosas.
A assinatura avançada é aplicada a processos que envolvem o poder público, nesta é garantido o acesso exclusivo do titular e o rastreamento de alterações realizadas do documento. Também poderá ser usada em processo de abertura, alteração e fechamento de empresas.
Entretanto as assinaturas não poderão ser usadas em processos judiciais, interações que contam com o anonimato, em sistemas de ouvidoria, nos programas de assistência a vítimas e testemunhas e em casos que seja necessária a preservação de sigilo.
A ideia é ampliar a comunicação digital com o cidadão, que conseguirá acessar alguns serviços públicos sem precisar sair de casa para assinar documentos.
Assinatura qualificada - A lei sancionada ainda permite que as assinaturas qualificadas sejam usadas em atos ou transações com o poder público, em que são incluídas aplicações em processo judicial eletrônico, atos de transferência, além de registros de bens imóveis e assinatura de atos normativos.
Veto - Um dos dispositivos vetados exigia a assinatura eletrônica qualificada para a transferência de propriedade de veículos automotores, por ter sido entendido que a medida tornaria o acesso do cidadão, aos próprios dados, mais difícil.
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