Na decisão o tribunal afirmou que o réu não representa riscos para o processo
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) revogou na última quinta-feira (6) o regime de prisão domiciliar do ex-deputado federal Eduardo Cunha. O desembargador Ney Bello considerou válido o pedido de habeas corpus protocolado pela defesa no processo que está relacionado à Operação Sepsis.
A operação Sepsis apurou o suposto pagamento de propina de empresas interessadas na liberação de verbas do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS).
Para justificar a decisão, o magistrado disse que Cunha está preso há quatro anos e não representa riscos para a continuidade do processo.
“Ocorre que, passado mais um ano de sua prisão domiciliar, constato não haver mais necessidade de manutenção de sua prisão domiciliar, notadamente, pelo tempo que em que a medida constritiva foi determinada, em razão de não se ter notícia do descumprimento das obrigações impostas e, também, pela demora em se marcar o julgamento da apelação já interposta em favor do requerente”, decidiu.
Segundo a defesa de Eduardo Cunha não havia requisitos legais para sustentar a prisão domiciliar. De acordo com o advogado Aury Lopes Jr., a medida era abusiva, desproporcional e sem fundamento legal.
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