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Nadja Abrahão

STF julga inconstitucional a lei da "pílula do câncer”

Ministros votam contra a liberação de medicamento, que não possui eficácia comprovada


Reprodução: Facebook

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a utilização de fosfoetanolamina sintética, popularmente conhecida como “pílula do câncer”, por pacientes diagnosticados com a doença. O autor do projeto de Lei nº 13.269/2016 é o atual presidente Jair Bolsonaro, quando ainda era deputado federal. A lei foi sancionada em 2016 pela então presidente Dilma Rousseff.


A Associação Médica Brasileira (AMB) contestou a lei na Justiça, pois os efeitos anticancerígenos da substância não haviam sido comprovados e efeitos colaterais desconhecidos tornam inviável a comercialização. O resultado do julgamento aconteceu na última segunda-feira (26), em plenário virtual, onde ministros depositaram os votos em um sistema eletrônico.


De acordo com o ministro Marco Aurélio Mello, não houve pedido de registro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que é responsável pela distribuição de substâncias químicas, segundo protocolos cientificamente comprovados e, para o Supremo, não cabe ao Congresso Nacional autorizar a distribuição sem a aprovação, que é uma exigência para a fabricação, venda e importação de medicamentos.


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