Retirada obrigatória desses indivíduos acontecem, especialmente, em planos de saúde de convênios de menor porte
Por Ana Modesto
A expulsão desses idosos está ocorrendo em diversos planos de saúde e, principalmente, em convênios considerados de pequeno porte. E a motivação para tal atitude provém do que, de acordo com os mesmos, é o desinteresse na manutenção dessa faixa etária nos planos.
A parcela desligada dos convênios foram informadas mediante mensagem de e-mail, que se mostra clara em não haver possibilidade dos antigos clientes em negociar. Muitas dessas pessoas com 60 anos ou mais entraram em planos de saúde coletivos através de corretores, e pagavam altos preços pelos serviços, que poderiam ir de R$ 1,5 mil a R$ 20 mil por mês, dependendo do convênio adquirido.
Na mensagem de aviso enviada, ainda constam orientações para que esses idosos rejeitados fossem procurar novos planos, o que seria difícil, pois a cada novo ano de vida, mais difícil fica encontrar ofertas de planos de saúde, logo, ficando por conta própria, sem maiores explicações e sozinhos.
Essa "expulsão" já ocorria muito antes mesmo dos planos de saúde oficializam a saída desses indivíduos, e acontecia a partir dos reajustes de preços de acordo com as faixas etárias, o que com a parcela de clientes de 60 a 69 anos, beiravam ao valor abusivo. O que claramente desrespeita a lei Lei 10.741/03 do Estatuto do Idoso, artigo 15, § 3º que diz ser "vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi reportada por idosos preocupados em busca por maiores explicações sobre o caso, porém, será preciso esperar, no mínimo, 10 dias úteis para receber uma posição da Agência.
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