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IRPF: Tudo que você precisa saber sobre as mudanças desse ano

Devem declarar quem obteve rendimentos tributáveis acima de 28.559.70. A estimativa é de 32,6 milhões de declarações.


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A Secretaria da Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda 2021, que tem como base o ano de 2020. O prazo de entrega vai até às 23h59min do dia 30 de abril de 2021 e as declarações as declarações podem ser feitas pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou pelo Programa Gerador da DIRPF 2021 que já está disponível para download.

Deve declarar o Imposto a pessoa física que no ano de 2020 recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, rendimentos não-tributados, tributados e isentos principalmente na fonte de mais de R$ 40,000.00 ou realizou operações em bolsas de valores e semelhantes.

Além dessas pessoas, devem declarar o imposto quem recebeu receita bruta rural superior a R$ 142.798,50, quem tem patrimônio superior a R$ 300.000.00 ou recebeu auxílio emergencial em qualquer valor e teve rendimento tributável superior a R$ 22.847,76. Quem recebeu menos em rendimentos tributáveis no ano de 2020, está isento da declaração.

De acordo com a divulgação feita pela Secretaria da Receita Federal no dia 24 de fevereiro, foram feitas algumas mudanças em relação ao ano passado. São elas:

Declaração do auxílio emergencial

Beneficiários do auxílio emergencial que tenham ganhado rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 no ano de 2020 são obrigados a declarar o IR e devolver as parcelas recebidas do benefício.

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida é gratuita para contribuintes com cadastro no site gov.br. Essa declaração já vem com informações como valor do Imposto retido, atividades imobiliárias e dados hospitalares.

Comunicação da Receita através do e-mail e número de celular

O contribuinte poderá informar no seu cadastro o endereço de e-mail e o número de celular para receber comunicações da Receita, como por exemplo, se está na malha fina ou sobre a situação da declaração.

Restituição por meios de Conta Pagamento

O declarante com impostos a restituir, poderá receber os valores em qualquer conta de pagamento, basta informar os dados bancários.

Declaração das criptomoedas

Na ficha de Bens e Direitos, foram criados três códigos específicos para declarar os criptoativos. São eles: Bitcoin 81, Outras moedas 82 e 89 demais criptoativos que não são considerados moedas, classifica-se como security tokens).

Lotes de restituição

As restituições serão pagas em cinco lotes diferentes: maio, junho, julho, agosto e setembro e, os pagamentos serão feitos sempre nos último dia desses meses. Antes a restituição era feita em sete lotes diferentes.

Os contribuintes que não declararam o imposto dentro do prazo terão que pagar multa. Acesse o site www.gov.br/receitafederal e clique em "Meu Imposto de Renda" para saber mais informações.



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