Após revogação, acaba também o direito a 100% do auxílio-doença pago pelo INSS, devido ao afastamento do trabalho
Por Ana Modesto
Nesta quarta-feira (2), o Ministério da Saúde revoga Portaria 2.309/20, apenas um dia após publicação no Diário Oficial da União. Portaria garantia o direito de uma estabilidade de 12 meses ao trabalhador que viesse a contrair o novo coronavírus dentro do trabalho.
Eduardo Pazuello, Ministro da Saúde assina texto que renova a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), que consiste em um classificação das doenças consideradas ocupacionais, por meio da revogação de uma nova Portaria N° 2.345.
A inclusão da Covid-19 na lista de doenças ocupacionais, garantiria aos funcionários afastados das tarefas laborais por mais de 15 dias em razão do novo coronavírus a possibilidade de entrarem de licença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este direito daria uma estabilidade de um ano, incluindo o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) adequado ao tempo de licença médica.
O INSS ainda iria pagar 100% do auxílio-doença a todos os trabalhadores que precisam, decorrente de seu afastamento compulsório das atividades laborais. Porém, o nexo causal exige que exista uma comprovação que o contágio do novo coronavírus ocorreu realmente em um ambiente de trabalho.
Segundo Rafael Ferraresi Holanda Cavalcante, especialista em direito trabalhista, os trabalhadores precisam sim do auxílio do governo, só que de uma maneira mais elaborada em relação ao nexo usado, para que assim fique um consenso claro entre Trabalhador/Governo. Ele confirma tal pensamento na seguinte fala:
"O que poderia ser feito, entendo eu, é a flexibilização dessa prova para que o empregado não deixe de fazer a perícia, mas que ela tenha uma janela mais abrangente para o empregado, por exemplo, se ele conseguir demonstrar que a doença foi adquirida em um dia útil e quando não havia infectados na residência dele, por exemplo. Que isso já possa se caracterizar como o nexo, inferindo que ele adquiriu a doença no ambiente de trabalho. Então seria uma flexibilização tanto do ônus da prova quanto da feitura da própria perícia”
Depois de uma mudança na obrigatoriedade da concessão de benefícios por incapacidade da reforma da Previdência, o auxílio-doença previdenciário passa a ser de 60% do valor total do benefício, mais 2% a cada ano. Como também serão 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
Em abril, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão que já dava margem de considerar o novo coronavírus como uma doença ocupacional. No entanto, a eficácia do artigo 29 da Medida Provisória 927 (MP 927) foi suspendida pelos ministros, onde a medida foi julgada com sete ações diretas de inconstitucionalidade, pois, segundo o Plenário, diversos trabalhadores de serviços essenciais ficariam expostos. Porém, a MP perdeu sua validade em 19 de julho e o texto publicado em março, acabou perdendo a sua validade, por não ter sido votado a tempo pelo senado e caducado.
Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), declara que a Portaria 2.309/20, do Ministério da Saúde, deveria garantir 100% do valor do benefício ao trabalhador que comprovasse que houvesse se infectado em ambiente de trabalho, pois, seu caso seria analisado como um acidentário benefício. Fato este que aumentaria os gastos do sistema previdenciário, mas que foi perdido com a revogação.
Segundo a portaria antiga, a LDRT também terá uma nova revisão no prazo de até cinco anos, onde será "observado o contexto epidemiológico nacional e internacional" da época avaliada. Ainda não houve nenhuma explicação por parte do Ministério da Saúde sobre a revogação.
Comments