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Foto do escritorBruna Ferreira

Eleições 2020: Prazo para impugnação de candidaturas termina neste domingo

A data está prevista na Lei de Inelegibilidades, Lei Complementar

nº 64/1990


Imagem: Reprodução

Neste domingo (4) termina o prazo para a impugnação de candidaturas registradas por partidos e coligações. A ação pode ser solicitada por qualquer partido político, candidato, coligação ou o Ministério Público Eleitoral.


Um edital é publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral com os nomes de todos os candidatos e há um prazo de cinco dias para que o MPE, candidatos, partidos e coligações apresentem as impugnações.


As impugnações são ações judiciais que pedem o indeferimento do registro de candidatura de um determinado candidato.


O cidadão pode noticiar a inelegibilidade de determinado candidato, porém não pode impugnar uma candidatura, e o prazo também acaba neste domingo, tendo o mesmo prazo de cinco dias.


Passos para ocorrer

  • é escolhido os nomes dos candidatos;

  • os partidos/candidatos pedem o registro;

  • a Justiça Eleitoral publica um edital com o pedido de registro;

  • Os partidos, candidatos e Ministério Público Eleitoral têm cinco dias para entrar com a ação de impugnação.


O que é analisado nos pedidos de impugnação?

  • condenações criminais;

  • rejeição de contas (no caso de candidatos que buscam a reeleição);

  • faltas ético-profissionais;

  • candidatos com direitos políticos suspensos pela Justiça;


O pedido de impugnação é feito com uma petição, em que são apresentado os motivos pelos quais o indeferimento de tal candidatura está sendo pedido.


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