A data está prevista na Lei de Inelegibilidades, Lei Complementar
nº 64/1990
Neste domingo (4) termina o prazo para a impugnação de candidaturas registradas por partidos e coligações. A ação pode ser solicitada por qualquer partido político, candidato, coligação ou o Ministério Público Eleitoral.
Um edital é publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral com os nomes de todos os candidatos e há um prazo de cinco dias para que o MPE, candidatos, partidos e coligações apresentem as impugnações.
As impugnações são ações judiciais que pedem o indeferimento do registro de candidatura de um determinado candidato.
O cidadão pode noticiar a inelegibilidade de determinado candidato, porém não pode impugnar uma candidatura, e o prazo também acaba neste domingo, tendo o mesmo prazo de cinco dias.
Passos para ocorrer
é escolhido os nomes dos candidatos;
os partidos/candidatos pedem o registro;
a Justiça Eleitoral publica um edital com o pedido de registro;
Os partidos, candidatos e Ministério Público Eleitoral têm cinco dias para entrar com a ação de impugnação.
O que é analisado nos pedidos de impugnação?
condenações criminais;
rejeição de contas (no caso de candidatos que buscam a reeleição);
faltas ético-profissionais;
candidatos com direitos políticos suspensos pela Justiça;
O pedido de impugnação é feito com uma petição, em que são apresentado os motivos pelos quais o indeferimento de tal candidatura está sendo pedido.
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