Saiba como funciona a adoção no Brasil
Adotar é um ato de amor, pois todos merecem um lar com carinho, atenção e cuidados para se desenvolverem bem. Por isso, hoje, 25 de maio, é comemorado o dia da adoção no brasil, segundo a Lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002.
Todavia, a maior parte das crianças procuradas por quem deseja adotar são crianças de 0 a 3 anos, fazendo com que crianças maiores fiquem nos abrigos por mais tempo. Quanto mais velhas as crianças são, mais dificilmente são adotadas no futuro.
Quando completam a maioridade, os jovens são impedidos de permanecer nos abrigos, então, são obrigados a procurar outro lugar para ficarem. Muitas vezes esses jovens não têm emprego e nem preparação para trabalhar, ficando à mercê das ruas.
O processo de adoção no Brasil é gratuito e pode ser feito por qualquer pessoa acima dos 18 anos, respeitando a diferença de 16 anos entre a pessoa que deseja adotar e a criança a ser adotada.
O processo deve ser iniciado na Vara de Infância e Juventude mais próxima da residência do interessado em adotar. O adotante deve estar munido dos seguintes documentos: cópias autenticadas da Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável, cópias da identidade e do CPF, comprovante de renda e de residência, atestados de sanidade física e mental, certidão negativa de distribuição cível e certidão de antecedentes criminais.
Esses são os documentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas é possível que o estado em que a pessoa inicie o processo de adoção solicite outros documentos além dos já citados. Então, é importante entrar em contato com a unidade judiciária e conferir a documentação correta.
Depois disso, ocorrem os trâmites legais sobre os documentos no cartório e no ministério público. Após isso, é feita uma série de avaliações com profissionais do Poder Judiciário, analisando se é realmente possível que a pessoa seja capaz de cuidar de uma criança e oferecer a ela boas condições de vida, assim como orientar o adotante sobre o processo adotivo. A pessoa passa, também, por um programa de preparação para adoção.
Após todos esses processos, o juiz proferirá sua decisão, deferindo ou não o pedido de habilitação à adoção. Após habilitado, a validade da habilitação é de três anos, podendo ser renovada pelo mesmo período.
Os dados do adotante constarão no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento. Depois disso, o adotante definirá o perfil da criança que deseja adotar e o Poder Judiciário iniciará o processo de busca pela criança que atenda esse perfil, e, ao encontrá-la, será apresentado o histórico de vida da criança ao adotante e, se houver interesse, a aproximação com a criança será autorizada.
Durante o processo de aproximação, haverá visitas ao abrigo ou orfanato onde a criança se encontra e o adotante poderá interagir com ela, afim de se conhecerem melhor e se aproximarem. Caso a aproximação seja bem sucedida, o adotante entrará no estágio de convivência, onde a criança passará a morar com a família, sendo acompanhada e orientada pela equipe técnica do Poder Judiciário em um período máximo de 90 dias, podendo ser prorrogado.
Contando do dia seguinte a finalização do estágio de convivência, o adotante tem até 15 dias para propor a ação de adoção, onde o juiz verificará o processo de adaptação e os laços afetivos da criança com a família. Caso seja aprovado, o juiz profere a sentença de adoção e determina a elaboração de uma nova certidão de nascimento, já com o sobrenome da família e a criança adotada passa a ter todos os direitos de filho. O prazo máximo da conclusão da ação de adoção é de 120 dias, prorrogável uma única vez pelo mesmo período de tempo.
Adotar é dar uma oportunidade a uma criança de ter seus direitos assegurados e de ser amada por uma família. Adoção é amor e carinho. Pais ou mãe que adotam são pais e mães tanto quanto os que geram o próprio filho, pois a família existe onde há amor e respeito.
Matéria top demais! Não podia esperar menos dessa escritora e publicitária maravilhosa.
Excelente matéria