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Giovana Sedano

Código Florestal agora também vale para áreas urbanas

A decisão foi tomada no dia 28 de abril


Por: Giovana Sedano


Imagem – Divulgação/Google

A decisão aprovada diz que o Código Florestal estabelece os limites de Área de Preservação Permanente (APPs) nos cursos de água urbanos. A decisão deixa fixado para todo o país os limites da Lei 12.651/2012 – de até 500 metros de recuo de água (dependendo da largura do curso da água), em ocupações urbanas. Porém, essa decisão vai contra a Lei de Parcelamento do Solo Urbano, que estabelece um limite de 15 metros. O Código diz que as faixas no entorno de qualquer curso d’água natural são consideradas áreas de preservação permanente, e por isso deve ser preservada e atingir de 30 a 500 metros.

A dúvida que fica agora é se os efeitos dessa decisão poderão retroceder projetos que já foram aprovados e empreendimentos já concluídos.



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