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Foto do escritorBeatriz Costa

Câmara autoriza proposta que criminaliza o ‘fura-fila’ da vacinação

O texto, que ainda será avaliado pelo Senado, prevê detenção de 1 a 3 anos e multa para quem desrespeitar ordem de prioridade para se vacinar.



Foto: Freepik

Nesta quinta-feira (11), a Câmara aprovou um projeto de lei (PL) que transforma em crime o ato de furar fila para ser vacinado. O texto segue para a avaliação do Senado. O PL cria um novo tipo de crime, o de "infração a plano de imunização", atualmente não previsto no Código Penal.


A proposta também criminaliza qualquer ato contra a operacionalização de planos de imunização federais, estaduais, distritais ou municipais. De acordo com a proposta aprovada, o crime abrange todas as vacinas, e não apenas as doses contra a Covid-19. A pena estabelecida no PL é de um a três anos de detenção e multa. Esta pena pode aumentar em um terço caso haja falsificação de atestado e outros documentos.


Desde o início da campanha de vacinação contra o novo coronavírus, diversas cidades pelo país registraram denúncias de pessoas que receberam doses do imunizante, mesmo sem estarem na ordem de prioridade. Um exemplo do caso ocorreu em Manaus, quando a Justiça teve que suspender a entrega da vacina até que a prefeitura garantisse transparência nos critérios para vacinação.



Além disso, o projeto cria também uma forma qualificada do crime de peculato e o crime de corrupção em plano de imunização. Segundo a proposta, o funcionário público que cometer crime de peculato terá pena de prisão de três a 13 anos e multa se a apropriação, o desvio ou a subtração for de bem ou insumo médico, terapêutico, sanitário, vacinal ou de imunização, público ou particular.


E o crime de corrupção terá a pena prevista de dois a 12 anos de prisão e multa para quem se valer do cargo para benefício próprio ou alheio com o objetivo de “infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de plano federal, estadual, distrital ou municipal de imunização”.


A pena também deve ser aplicada ao funcionário público que deixa de adotar as providências necessárias à apuração do crime. Se o funcionário pedir ou receber dinheiro para cometer o crime, a pena é aumentada de um terço até a metade.


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