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Jêniffer Rodrigues

Câmara aprova projeto que autoriza compra de medicamentos para Covid-19 sem licitação

A aquisição é restrita a medicamentos com eficácia comprovada no tratamento da covid-19

Foto:Najara Araujo/Câmara dos Deputados

Nesta quinta-feira (29) a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1295/21, do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), que autoriza a dispensa de licitação para administração pública na compra de insumos e medicamentos. E também de bens e serviços de engenharia, para o tratamento hospitalar de pacientes com a Covid-19. Agora o texto será encaminhado ao Senado.


Houve uma alteração em relação ao texto original, o projeto aprovado prevê que o gestor deverá apresentar justificativa técnica para a compra e para o preço contratado. Além disso, as compras devem ser divulgadas na internet após cinco dias úteis na internet. A mudança foi feita pelo relator do texto, deputado Célio Silveira (PSDB-GO).


De acordo com o texto a dispensa não exclui a necessidade de processo administrativo com elementos técnicos sobre a escolha da opção de contratação e à justificativa do preço. Ou seja, mesmo com a dispensa de licitação, os contratos devem ser transparentes e públicos no prazo de cinco dias úteis, que contam a partir da data do ato. A aquisição está restrita a medicamentos com eficácia comprovada no tratamento ao coronavírus.


“Os órgãos de controle interno e externo priorizarão a análise e a manifestação quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade das despesas decorrentes das aquisições ou das contratações realizadas com fundamento nesta Lei”, diz o texto do relator, deputado Celso Silveira (PSDB-GO).


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