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Foto do escritorMillena Galdino

Câmara aprova PL que proíbe despejo de pessoas em meio à pandemia

Votado na última terça-feira (18), o projeto será encaminhado para o Senado

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil-ABr

Com o objetivo de assegurar o direito à moradia às famílias, um projeto de lei criado pelos autores Natália Bonavides (PT-RN), Professora Rosa Neide (PT-MT) e André Janones (Avante-MG), foi aprovado ontem (18), na Câmara dos Deputados, por 263 votos a 181, proibindo os despejos e desocupações até 31 de dezembro, buscando ajudar “as pessoas a cumprirem as medidas de isolamento”, disse Janones.


O texto do projeto é um substitutivo apresentado anteriormente pelo deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), que faz valer a suspensão de decisões de despejo, desocupação ou remoção coletiva forçada em imóveis públicos e particulares, urbanos e rurais. A medida suspende também as decisões de remoção proferidas desde 20 de março do ano passado, quando o estado de calamidade pública foi decretado, exceto aqueles que já foram concluídos.


Com isso, o texto deverá ser apresentado no Senado. No site da Câmara dos Deputados é possível encontrar informações mais detalhadas acerca dos desdobramentos das situações de imóveis.


Segundo o relator do projeto, Capiberibe (PSB-AP), entre março de 2020 e fevereiro de 2021, 12 mil famílias foram removidas forçadamente de seus imóveis.


Para Natália Bonavides, “o projeto protege os mais vulneráveis, aqueles que passam fome e ainda têm de arranjar dinheiro para pagar o aluguel. [...] Nós estamos vivendo uma crise sanitária, em que os níveis de pobreza aos quais está submetida a nossa população são níveis não vistos em muito tempo”, afirmou em sua fala durante a votação.


No projeto, a suspensão se aplica a condições de: despejos coletivos promovidos pelo Poder Judiciário, desocupações e remoções promovidas pelo Poder Público, medidas extrajudiciais, despejos administrativos em locações e arrendamentos em assentamentos, autotutela da posse e execuções de decisões liminares e de sentenças, em ações de natureza petitória ou possessória, mesmo que advindas de mandados pendentes de cumprimento.


Contudo, a medida deve valer caso o contrato tenha sido finalizado devido à falta de condições financeiras causadas pela pandemia, com a exceção de casos em que o locador do imóvel tenha apenas aquele imóvel e dependa exclusivamente desta atividade de remuneração.

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