Cresce o número de crianças vítimas de violência sexual durante a pandemia
- Femme News
- 28 de jul. de 2020
- 3 min de leitura
O Ministério da Saúde considera violência sexual os casos de assédio, estupro, pornografia infantil e exploração sexual; conheça os tipos de abusos e saiba como denunciá-los
Por Raissa Martins

Com as medidas preventivas precisas para conter a disseminação do novo Coronavírus, o isolamento tem sido a melhor opção. Entretanto, crianças estão à mercê de sofrerem violência sexual durante o confinamento. Em grande maioria, o abusador é da própria família ou alguém próximo à vítima.
“À medida que o coronavírus progride, milhões de pessoas se refugiam em suas casas para se proteger. Infelizmente, a casa não é um lugar seguro para todos, pois muitos membros da família precisam compartilhar esse espaço com a pessoa que os abusa. Escolas e centros comunitários não podem proteger as crianças como costumavam nessas circunstâncias. Como resultado, nosso relatório mostra um aumento alarmante nos casos de abuso infantil a partir das medidas de isolamento social”, afirma Andrew Morley, presidente do conselho da World Vision International, segundo um documento publicado, em inglês, no dia 20 de maio deste ano.
De acordo com o site RIC Mais, dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH), mostram que somente em abril as denúncias de violência sexual contra crianças aumentaram em 47%, indicando um agravamento do cenário durante a pandemia de Covid-19.
Uma pesquisa feita pelo Centro de Estudos Superiores de Maceió (Cesmac) mostra que o crime de abuso sexual de crianças e adolescentes sempre é cometido por pessoas conhecidas da vítima, o padrasto aparece em primeiro lugar como agressor, segundo o levantamento.

O Ministério da Saúde considera violência sexual os casos de assédio, estupro, pornografia infantil e exploração sexual. Dentre as violências sofridas por crianças e adolescentes, o tipo mais notificado foi o estupro (62,0% em crianças e 70,4% em adolescentes), segundo informações do G1.
Conheça os tipos de abuso infantil, de acordo com informações do Catraca Livre
É importante lembrar que abuso sexual, violência sexual e pedofilia são coisas distintas. Segundo o Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes:
Pedofilia: Consta na Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) e diz respeito aos transtornos de personalidade causados pela preferência sexual por crianças e adolescentes. O pedófilo não necessariamente pratica o ato de abusar sexualmente de meninos ou meninas. O Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não preveem redução de pena ou da gravidade do delito se for comprovado que o abusador é pedófilo.
Violência Sexual: A violência sexual praticada contra crianças e adolescentes é uma violação dos direitos sexuais porque abusa e/ou explora do corpo e da sexualidade de garotas e garotos. Ela pode ocorrer de duas formas: abuso sexual e exploração sexual (turismo sexual, pornografia, tráfico e prostituição).
Abuso sexual: Nem todo pedófilo é abusador, nem todo abusador é pedófilo. Abusador é quem comete a violência sexual, independentemente de qualquer transtorno de personalidade, se aproveitando da relação familiar (pais, padrastos, primos, etc.), de proximidade social (vizinhos, professores, religiosos etc.), ou da vantagem etária e econômica.
Exploração sexual: É a forma de crime sexual contra crianças e adolescentes conseguido por meio de pagamento ou troca. A exploração sexual pode envolver, além do próprio agressor, o aliciador, intermediário que se beneficia comercialmente do abuso. A exploração sexual pode acontecer de quatro formas: em redes de prostituição, de tráfico de pessoas, pornografia e turismo sexual.
Como denunciar
Disque 100
Como nos casos de racismo, homofobia e outras violações de direitos humanos, qualquer cidadão pode fazer uma denúncia anônima sobre casos abuso infantil pelo Disque 100. A denúncia será analisada e encaminhada aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização em direitos humanos, respeitando as competências de cada órgão.
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