Prazo agora é até o final do ano letivo de 2021
Na última quarta-feira (12), a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que prorroga a validade das normas de reorganização do calendário escolar até o encerramento do ano letivo de 2021.
Essas normas estão previstas na Lei 14.040/20 no art. 4, que dispõe sobre a conduta do Estado em relação à educação em casos de calamidade pública. São diversos incisos normativos,entre eles, um que suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem uma quantidade mínima de dias letivos.
O texto aprovado é um parecer do relator, deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), ao Projeto de Lei 486/21, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), presidente da comissão. O projeto anterior previa que as normas seriam vigentes enquanto durasse o estado de calamidade pública.
"Apesar de ainda vivermos consequências da crise sanitária, não cabe estender o prazo de vigência das medidas sem um término determinado específico”, afirmou o relator, ao explicar a alteração.
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