Foram 38 contrários à retirada de pauta e 22 votos favoráveis
Os Parlamentares que compõem a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara dos Deputados, rejeitaram nesta segunda-feira (24), um pedido para a retirada de pauta da proposta de Emendas à Constituição (PEC) 32/20. O texto trata da reforma administrativa.
Ao todo, foram 38 contra à retirada de pauta e 22 votos á favor. Os deputados ainda vão debater sobre a constitucionalidade da proposta, a previsão é que a validade do texto seja votada amanhã (25).
De acordo com o regimento interno da Câmara, cabe à comissão avaliar a constitucionalidade das propostas, mas sem emitir parecer sobre o mérito. Se aprovada, a reforma ainda precisará ser analisada por uma comissão especial e em dois turnos pelo plenário da Câmara dos Deputados.
A PEC 32/20, chegou ao Congresso em setembro de 2020, o texto altera a Constituição para mudar disposições sobre servidores, empregados públicos e também interfere na organização administrativa do Estado.
O relator da PEC, Darci de Matos (PSD-SC), apresentou hoje um novo parecer em relação a admissibilidade da proposta, ele retirou do texto os novos princípios da administração pública previstos: imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública e subsidiariedade.
Segundo o relator, esses itens poderiam gerar interpretações dúbias. "A inclusão de novos princípios no texto constitucional, embora seja boa a intenção, pode gerar interpretações múltiplas e completamente divergentes, o que , consequentemente, gerará provocações ao Supremo Tribunal Federal para dispor sobre sua efetiva aplicabilidade em situações, por exemplo, de improbidade administrativa”.
Detalhes da PEC
O texto propõe cinco novos tipos de vínculos para novos servidores. Pela proposta, apenas as carreiras típicas de estado terão a garantia de estabilidade no cargo. O texto também diz que uma lei complementar terá que definir quais serão essas carreiras e quais seus critérios.
Além disso, será permitido o ingresso por seleção simplificada para alguns vínculos, inclusive com a previsão por prazo determinado. A reforma retira do âmbito legislativo a competência para dispor sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
O texto ainda restringe a participação do Estado na atividade econômica nacional. Segundo a proposta, o governo poderá atuar diretamente apenas em atividades econômicas que estão previstas na Constituição.
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