A atleta havia sido advertida anteriormente pela manifestação em etapa do Circuito Brasileiro de vôlei de praia
Nesta segunda-feira (16), o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) decidiu pela absolvição em última instância de Carol Solberg pelo grito de “Fora, Bolsonaro”. A decisão foi tomada por cinco votos a quatro, revertendo assim a decisão de 13 de outubro, que condenava a atleta.
Em 20 de setembro, durante entrevista ao vivo na primeira etapa do Circuito Brasileiro de vôlei de praia, em Saquarema, Carol se manifestou politicamente contra o presidente Jair Bolsonaro e acabou denunciada ao STJD. No mês seguinte, foi julgada e condenada por três votos a dois, com base no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição”.
Além disso, o item 3.3 diz que “o jogador se compromete a não divulgar, através dos meios comunicações, sua opinião pessoal ou informação que reflita críticas ou possa, direta ou indiretamente, prejudicar ou denegrir a imagem da CBV e/ou os patrocinadores e parceiros comerciais das competições". A punição de multa foi convertida em advertência. Na ocasião, Carol recorreu da decisão por considerar não ter ferido ou desrespeitado nenhuma lei.
Comments