A Lei 14.151 determina às trabalhadoras gestantes trabalho remoto sem prejuízos aos salários
Na última quinta-feira (13), foi publicado no "Diário Oficial da União" (DOU), a Lei 14.151 que garante o afastamento de grávidas do trabalho presencial durante a pandemia. A lei é originada do PL 39.32/2020 de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC).
Conforme o texto, a empregada gestante fica afastada do trabalho presencial durante a pandemia da Covid-19 sem prejuízo à remuneração. Dessa forma, a trabalhadora deverá exercer suas atividades por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
De acordo com a Secretaria Geral da Presidência, essa sanção “é uma importante medida à preservação da entidade familiar e representa uma medida saudável para proteção das gestantes e, ao mesmo tempo, para utilização de sua força de trabalho de forma segura.”.
Um estudo publicado na revista científica JAMA Pediatrics revelou que “as mulheres com infecções em geral apresentavam risco significativamente maior de desfechos ruins, como pré-eclâmpsia ou eclâmpsia, infecções graves, admissão em unidade de terapia intensiva, partos prematuros (tanto espontâneos quanto clinicamente indicados) e morte materna”. E ainda aponta “o risco elevado de resultados ruins para mulheres grávidas e enfatiza a necessidade de otimizar estratégias de prevenção para COVID-19.”
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