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Foto do escritorNatasha Sioli

Bolsonaro sanciona lei, com vetos, que permite aquisição de vacinas pela Covax Facility

Atualizado: 4 de mar. de 2021

Um dos vetos foi ao prazo de cinco dias dado à Anvisa de autorizar uso emergencial de vacinas



Foto: Lisa Ferdinando/Secretaria de Defesa dos EUA

Foi publicado no "Diário Oficial da União (DOU)", na madrugada desta terça-feira (2), a sanção da Lei 14.121 que autoriza que o Executivo federal possa aderir ao consórcio Covax Facility, uma coalizão criada com mais de 150 países para estimular o desenvolvimento de vacinas contra a Covid-19, sendo liderada pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Está previsto que o Brasil receba cerca de 10,6 milhões de doses de vacinas pela Covax ainda neste primeiro semestre. Porém, em acordo com a OMS, a previsão é de que o Brasil receba um total de 42 milhões de doses, custando R$ 2,5 bilhões.


Apesar de ter sancionado a lei, o presidente Jair Bolsonaro vetou os artigos 3°, 4°, 5°, 6° e 7° alegando que estes artigos são inconstitucionais e que não apresentam estimativas de impacto orçamentário e financeiro, podendo ocasionar uma insegurança jurídica e que viola o princípio constitucional da separação dos poderes ao retirar a competência privativa do presidente. Em um dos artigos, Bolsonaro também vetou o prazo de cinco dias dado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para autorizar o uso emergencial das vacinas contra a Covid-19. Segundo o diretor da agência, Antônio Barra Torres, o texto foi aprovado em fevereiro e ele mesmo solicitou pessoalmente ao presidente que fizesse o veto na MP. De acordo com Antônio Barra, o estabelecido pelo texto é de que somente a Anvisa poderia autorizar o uso das vacinas, mas sem poder negar o aval à elas. "Não está escrito 'analisará, não está escrito que vai estudar o tema, não está escrito que vai verificar se há risco, se não há. Está escrito 'conceder autorização'. Só nos é dada uma opção: é o sim. Só tem essa opção", disse o diretor em relato ao G1.


Em sua mensagem de veto, Bolsonaro informa que reconhece a "boa intenção do legislador", mas afirma que o prazo de cinco dias dado à Anvisa "viola o princípio constitucional da separação dos Poderes ao usurpar a competência privativa do presidente da República". De acordo com Bolsonaro, somente o chefe do Poder Executivo pode criar ou definir as atribuições passadas à Anvisa. O presidente também alega que o artigo vetado vai contra o interesse público, dizendo que a autorização emergencial das vacinas pode impedir que a Anvisa possa analisar a segurança, qualidade e a eficácia das vacinas, evitando um "eventual risco de doença ou agravo à saúde da população".


Além disso, Bolsonaro também vetou que estados, Distrito Federal e municípios possam aderir a medidas próprias para a vacinação das suas populações, afirmando que a medida é uma violação da "competência privativa do presidente da República". No projeto, o Ministério da Saúde é quem possui a obrigatoriedade de adquirir os imunizantes autorizados pela Anvisa e assim distribuir entre os estados, Distrito Federal e Municípios, mas essa medida também foi vetada pelo presidente afirmando que "cria despesa obrigatória sem apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro", concluindo que o Ministério da Saúde é quem irá decidir sobre o caráter obrigatório e a análise de novas aquisições de vacinas.


Em outra parte, o presidente vetou ainda o artigo em que torna obrigação do Ministério da Saúde de ouvir o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) a respeito da imunização contra o coronavírus. Também foi vetado o dispositivo em que tornava obrigatório que o Ministério da Saúde publicasse na internet frequentemente a respeito da "quantidade de vacinas adquiridas, laboratório de origem, custos, grupos elegíveis por região, percentual de imunização e dados sobre aquisição, estoque e distribuição de insumos".


As despesas gastas na participação com a Covax Facility são cobertas pelo crédito aberto pela MP 1.004/2020 e pelos recursos do Ministério da Saúde para o Programa Nacional de Imunizações. Apesar da adesão ao consórcio, não é obrigatória a compra das vacinas apoiadas pela Covax Facility, não prejudicando assim a compra de outras vacinas ou outros acordos.


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