top of page
Foto do escritorFemme News

Agência Nacional de Saúde suplementar (ANS) declara que convênios precisam cobrir testes sorológicos

Diretoria da ANS decide em reunião sobre a obrigatoriedade dos testes rápidos de detecção da covid-19


Por Ana Modesto

Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

Medida que passa a valer nesta sexta-feira, foi decidida hoje, 13, em uma reunião da Diretoria Colegiada da ANS sobre a nova obrigação dos planos de saúde em cobrir os testes sorológicos, ou também chamados "testes rápidos" detectores da Covid-19 de todos os seus conveniados. Até então, as cobertura cobriam apenas planos da categoria ambulatorial, hospitalar e referência.


Os testes funcionam com detecção da presença ou não dos anticorpos IgA, IgG, IgM que são produzidos no organismo do paciente e , por isso, é possível visualizá-los em seu sangue. Diante disso, o aconselhável é que o teste sorológico seja feito depois de pelo menos dez dias após o primeiro dia sentindo os sintomas, pois pode demorar alguns dias o início da produção dos anticorpos e um teste precoce pode vir errôneo.


A própria agência havia feito uma decisão judicial no mês passado de derrubar a decisão liminar que obrigava os convênios de ofertar gratuitamente os testes. Na reunião, a justificativa feita para tal escolha foi fundada na argumentação de que seria inviável mapear de forma funcional e segura todos os indivíduos contagiados, a partir dos testes. No entanto, mesmo após decisão judicial, os convênios continuaram sendo obrigados a realizar os testes em caso de solicitação médica. E, para isso ocorrer, era preciso apresentar quadros gripais ou sintomas da síndrome respiratória.


E respeitando uma outra decisão judicial de junho deste ano feita pela Ação Civil Pública movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps) de Pernambuco, os testes sorológicos foram incluídos na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, o que segundo a mesma já estava em processo de obrigatoriedade antes mesmo da decisão feita pela Associação.


Os planos de saúde, desde março, já deviam cobrir os exames "RT-PCR", que detectavam a presença do material genético do novo coronavírus por meio da coleta de amostras da garganta e do nariz. Porém, este teste não era capaz ainda de identificar infecções em fase inicial ou depois de sua cura.


De acordo com o portal de notícias G1, mesmo que existe mais 6 tipos de exames legalizados além dos testes rápidos, há uma grande dificuldade por parte dos pacientes em encontrarem os exames disponíveis.


Comentários


bottom of page