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Jêniffer Rodrigues

Senado aprova lei que torna mais dura as penas para crimes cibernéticos

As mudanças começaram a valer nesta sexta-feira (28)

Getty Imagens

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.155, de 2021. O texto altera o Decreto-Lei 2.848, de 1940 a fim de agravar penas como invasão de dispositivo, furto qualificado e estelionato ocorridos em meio digital, conectados ou não à internet. A mudança começou a valer na última sexta-feira (28).


Agora, o crime de invasão de dispositivo informático será punido com reclusão, de um a quatro anos e multa. A pena pode aumentar em caso de prejuízo financeiro. Antes, a pena aplicável era de detenção de três meses a um ano e multa. Isso vale para aqueles que invadirem um dispositivo para obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do dono ou ainda instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.


Caso o crime seja praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço ao dobro. E, se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do país, o aumento da pena pode ir de um terço a dois terços.


A pena do estelionato será de reclusão de quatro a oito anos e multa quando a vítima for enganada e fornecer informações por meio de redes sociais. Antes, o estelionatário podia ser punido com pena de reclusão de um a cinco anos e multa.


“Líderes em segurança contra fraudes lamentam todo o esforço para combater esse tipo de crime enquanto a legislação considerar essa prática como um crime menor, cujas penas são muitas vezes substituídas por penas alternativas”, argumentou o senador Izalci Lucas, autor do projeto.






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