Decreto publicado no Diário Oficial passa a valer a partir de 1º de setembro e determina a comprovação da primeira dose, no mínimo
O prefeito Eduardo Paes publicou na manhã desta sexta-feira (27), no Diário Oficial, um decreto que exige o comprovante de vacinação na cidade do Rio na para entrar em locais de uso coletivo, como academias, cinemas, museus e teatros.
Para acessar esses ambientes, é possível mostrar o comprovante através da carteira de vacinação digital, plataforma ConecteSUS, que também sinaliza o status da imunização, ou da própria caderneta de papel entregue no dia da primeira dose ou dose única. O decreto passa a valer a partir de 1º de setembro e se enquadra para os que já tomaram a primeira dose e estão aguardando a data da segunda aplicação.
Em razão da variante delta na cidade, a medida tem como objetivo controlar o número de casos de Covid-19, além de servir como uma “preparação para a reabertura”, conforme afirmou o prefeito sobre a comprovação da vacina.
Confira os locais de uso coletivo determinados pela prefeitura
- academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais;
- vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos;
- cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação;
- atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
- locais de visitação turística, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
- conferências, convenções e feiras comerciais.
Além disso, o decreto determina que cada estabelecimento é responsável pelo controle de entrada, sem gerar aglomeração. Estabelecimentos como shoppings, bares e restaurantes não foram incluídos no decreto e estão com o acesso liberado. Entretanto, devem seguir respeitando as regras de proteção contra a Covid-19 que continuam em vigor.
De acordo com o decreto, o comprovante de vacinação também vai ser obrigatório para cirurgias eletivas, isto é, procedimentos que não são urgentes e são marcados antecipadamente. A medida também passa a valer a partir de 1º de setembro tanto para a rede pública quanto nas unidades particulares.
Beneficiários do Cartão Família Carioca e população que solicitar a inclusão no programa também deverão apresentar o comprovante da vacina, caso contrário, pode ocorrer a suspensão do benefício.
O decreto ainda ressalta que, no caso de produção ou comercialização de documentos falsificados ou até mesmo alteração do comprovante verdadeiro, o responsável identificado sofrerá consequências por parte do município.
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