A dose reforço para idosos e imunossuprimidos deve começar a ser aplicada após o dia 15 de setembro
O Ministério da Saúde divulgou ontem, 25, uma nova recomendação para o plano nacional de imunização contra a Covid-19, indicando uma dose reforço para idosos acima de 70 anos e imunossuprimidos. A aplicação deve começar a partir da segunda quinzena de setembro.
A dose reforço, segundo o Ministério da Saúde, vale para quem tomou qualquer uma das vacinas disponibilizadas pela campanha nacional. Neste primeiro momento, ela deverá ser aplicada em:
pessoas imunossuprimidas que tomaram a segunda dose (ou dose única) há pelo menos 28 dias;
idosos, acima de 70 anos, que completaram o ciclo vacinal há 6 meses;
A dose reforço deverá ser realizada preferencialmente com Pfizer/BioNTech. Na ausência desse imunizante, o reforço deve ser feito com as vacinas da Janssen ou Astazeneca (de vetor viral).
O governo do Estado de SP, por sua vez, anunciou em coletiva no Palácio dos Bandeirantes nesta quarta-feira que iniciará a aplicação da dose de reforço em idosos acima de 60 anos (que tenham completado o ciclo vacinal há 6 meses) a partir de 6 de setembro, mas o calendário vacinal definindo o escalonamento deste grupo ainda será definido pelo comitê técnico.
Além da dose reforço, neste comunicado, o Ministério da Saúde anunciou também a autorização da redução do intervalo entre as doses da Pfizer e Astrazeneca de 12 para 8 semanas, a iniciar-se também após 15 de setembro, a decisão é baseada em estudo realizado pela Câmara Técnica Assessora de Imunização Covid-19 (CETAI).
A título de esclarecimento, o PNO (Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid), define como pessoas imunossuprimidas “Indivíduos transplantados de órgão sólido ou de medula óssea; pessoas vivendo com HIV; doenças inflamatórias imunomediadas em atividade e em uso de dose de prednisona ou equivalente > 10 mg/dia; demais indivíduos em uso de imunossupressores ou com imunodeficiências primárias; pacientes oncológicos que realizaram tratamento quimioterápico ou radioterápico nos últimos 6 meses; neoplasias hematológicas”.
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