Governo divulga orientação oficial sobre os pagamentos
Em meio a pandemia de Covid-19 e com o final do ano chegando, trabalhadores estão em dúvida se vão receber os benefícios natalinos como nos outros anos. Em resposta, a Secretaria de Trabalho publicou, ontem (17), uma nota técnica que esclarece como os empregadores devem fazer os pagamentos do 13º salário e o das férias.
Confira ponto a ponto do documento formulado pelo Governo Federal:
. Trabalhadores que tiveram o contrato suspenso
- Pagamento de 13º salário
O pagamento do 13º salário para contratos suspensos deve ser proporcional ao período trabalhado. Ou seja, se o empregado ficou com contrato suspenso durante 31 dias, vai receber o pagamento referente aos 11 meses trabalhados.
A primeira parcela do 13º deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda, até 18 de dezembro. Vale lembrar que em abril alguns trabalhadores que tiveram os contratos suspensos receberam o adiantamento da primeira parcela.
- Pedido e pagamento de férias
O período de suspensão de contrato não conta como tempo de serviço prestado. Isso acontece pois o empregado precisa completar 12 meses de ofício direto para depois ter direito a férias. Ainda, são considerados meses trabalhados aqueles em que a pessoa trabalhou pelo menos 15 dias.
. Trabalhadores que tiveram o contrato reduzido
- Pagamento de 13º salário
Para quem teve a jornada de trabalho reduzida, o 13º deve ser pago integralmente e segue sendo equivalente a remuneração de dezembro.
- Pedido e pagamento de férias
Assim como no 13º, os trabalhadores que tiveram o contrato reduzido não sofreram nenhuma redução sobre as férias. No documento, o Governo Federal defende que apesar de ter a carga horária diminuída o contrato sempre esteve vigente.
Comentários