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Paula Sant'Ana

Entenda o que muda no uso da cadeirinha com alterações no CTB

Novas medidas visam maior rigidez e cuidados para o transporte de crianças


Créditos: familiamudatudo.com.br

Não opcional, a utilização da cadeirinha é obrigatória para proporcionar segurança aos pequenos, visto que acidentes de trânsito matam cerca de 40 mil pessoas por ano no Brasil. Além disso, é a maior causa de morte entre crianças/adolescentes de 1 a 14 anos, segundo a ONG Criança Segura Brasil. Devida infração é considerada gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro e acarreta em sete pontos na carteira, além de multa de cerca de 300 reais.


A partir de 12 de abril deste ano, as novas regras passam a valer. Agora de forma mais rigorosa, é essencial atenção para seguir as instruções corretamente. De acordo com a Lei n° 14.071/2020, pessoas que tenham até 10 anos com no máximo 1,45m de altura devem utilizar os dispositivos determinados para idade e portes físicos, sendo exceção apenas se a criança for mais alta. Assim, o CTB determina que elas podem usar só o cinto de segurança.


Mesmo sendo exigência antiga, muitos ainda desdenham da eficácia da cadeirinha. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a falta do uso está entre as três principais incidências de risco para essa faixa etária. Importantes para proteção, são mais eficazes que o próprio cinto, podem chegar a até 90% de defesa geral, o que varia de acordo com modelos produzidos.


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