As novas regras entram em funcionamentos a partir de 1 de novembro, para novos radares
Mesmo com pesadas consequências previstas no Código de Trânsito, com altos valores de multas e até mesmo a suspensão do direito de dirigir como penalidade, as multas por excesso de velocidade são as mais cometidas pelos motoristas brasileiros, sendo também a principal causa de acidentes nas rodovias. Por essa razão os órgãos de trânsito frequentemente precisam estipular novas regras a fim de minimizar esse cenário.
Em setembro de 2020, o Contran publicou uma nova Resolução que redefine as normas de registro de infrações por excesso de velocidade, atualizando as últimas determinações sobre o assunto, presentes em uma Resolução de 2011.
De acordo com o presidente do Contran e diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro, as mudanças na legislação têm por objetivo promover a fiscalização ostensiva no trânsito, privilegiando o caráter efetivamente educativo em vez do meramente punitivo.
“O propósito das mudanças aprovadas é fazer com que o condutor seja alertado do limite de velocidade da via, perceba os riscos, reduza a velocidade do veículo e, assim, diminuir a chance de ocorrer acidentes. O que se pretende é fazer com que os limites de velocidade sejam obedecidos em vez de simplesmente multar o condutor”, explicou Carneiro. “A fiscalização ostensiva e educativa fortalece medidas preventivas e de segurança, evitando violações de normas”, completou.
As novas regras já estão valendo desde o dia 1º de novembro para novos radares instalados. No caso de radares em operação, deverá ocorrer adequação dentro de 12 meses - ou seja, até novembro de 2021.
Radar de Velocidade
O que muda é que a Resolução atual traz novas regras quanto aos medidores de velocidade - meio pelo qual são registradas as infrações. Antes, existiam 4 tipos de dispositivos que controlavam a velocidade dos veículos nas vias: os radares fixos, estáticos, móveis e portáteis. Agora, há apenas dois: os fixos e os portáteis
Os radares fixos são aqueles instalados em local definido. Ele realiza a captação de imagem dos veículos que excedem a velocidade permitida. A nova Resolução os classifica em duas maneiras: controlador e redutor.
Outra mudança na nova resolução é a necessidade de realizar um levantamento técnico, a cada dois anos para averiguar a necessidade de adequar a sinalização. No caso do redutor de velocidade, deve ser feito estudo técnico, a cada 12 meses, nos trechos críticos para comprovar a continuidade necessária do aparelho no local.
Multa por Excesso de velocidade
Quanto mais acima da velocidade máxima permitida o condutor ultrapassar, mais pesada serão as consequências da multa. Nesse caso, existem 3 tipos de infrações que poderão ser registradas: quando o condutor ultrapassa a máxima permitida em até 20%, quando ele ultrapassa entre 20 e 50%, ou quando a velocidade ultrapassa a máxima em mais de 50% do limite permitido.
As consequências são as seguintes:
- até 20% acima da máxima: infração média, punida com multa no valor de R$ 130,16 e a soma de 4 pontos à CNH;
- entre 20 e 50% superior à máxima permitida: infração grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 e 5 pontos à CNH;
- acima de 50% da máxima: infração gravíssima, com multa multiplicada 3 vezes (R$ 880,41) e a suspensão do direito de dirigir.
Quando o condutor ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais de 50%, ele poderá ter a sua habilitação suspensa. Nesse caso, o tempo de suspensão poderá variar de 2 a 8 meses - para a decisão, o órgão levará em consideração, pelo menos, a gravidade da conduta, a circunstância do ocorrido e o histórico do condutor.
Notificação da Multa
É preciso estar atento na notificação da infração, que precisa, pelo menos ter as seguintes informações:
- imagem nítida com a placa do veículo;
- velocidade regulamentada para o local da infração;
- velocidade do veículo no momento da infração;
- local da infração, onde o equipamento está instalado ou sendo operado, identificado de forma descritiva ou codificada;
- data e hora da infração;
- identificação do instrumento ou equipamento utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via;
- data da última aferição do aparelho;
- números de registro junto ao Inmetro e de série do fabricante do medidor de velocidade.
Os dados precisam estar completos e escritos de forma correta, bem como a imagem da placa deve estar nítida. Além disso, é claro, é preciso que os radares estejam dentro do prazo de aferição realizada pelo Inmetro. Do contrário, não há como confiar no registro da infração.
Fonte: Uol Notícias
Comments