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Auxílio emergencial: confira novas regras para ter direito ao benefício

Brasileiros que moram no exterior e presos em regime fechado estão entre os excluídos


Por Giovanna De Luca

Foto: Reprodução/O petróleo

Nesta quinta-feira (3), uma MP (medida provisória) referente ao Auxílio Emergencial foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Nela, a Lei 13.892, que criou a ajuda financeira a trabalhadores informais e outros cidadãos diante da crise econômica da Covid-19, foi atualizada. Além da prorrogação do auxílio, alterações nos critérios de renda para ter direito ao recurso do governo federal foram firmadas.


Bolsonaro, na última terça-feira (3), já havia afirmado que o auxílio se estenderia até 31 dezembro, contabilizando mais quatro parcelas. Ele comunicou também que o valor seria diminuído pela metade. "Não é um valor o suficiente, muitas vezes, para todas as necessidades, mas basicamente atende. O valor definido agora há pouco é um pouco superior a 50% do valor do Bolsa Família. Então decidimos aqui, até atendendo a Economia em cima da responsabilidade fiscal, fixá-lo em R$ 300", declarou o presidente.


Ainda, além das regras que já haviam sido estabelecidas para ter direito ao Auxílio Emergencial, foram elaboradas outras.


Confira quem vai ficar de fora do pagamento das novas parcelas:


  • Conseguiu emprego formal, aposentadoria, pensão ou seguro-desemprego após o recebimento do auxílio? Fora.

  • Renda familiar mensal acima de meio salário-mínimo por pessoa? Fora.

  • Renda familiar mensal total acima de três salários-mínimos? Fora.

  • Recebeu rendimentos tributáveis em 2019 acima de R$ 28.559,70? Fora.

  • Recebeu posse em valor superior a R$ 300 mil no fim do ano passado? Fora.

  • Foi incluído como dependente em declaração do Imposto de renda de 2019? Fora.

  • Mora no exterior? Fora.

  • Está preso em regime fechado? Fora.

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