Brasileiros que moram no exterior e presos em regime fechado estão entre os excluídos
Por Giovanna De Luca
Nesta quinta-feira (3), uma MP (medida provisória) referente ao Auxílio Emergencial foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Nela, a Lei 13.892, que criou a ajuda financeira a trabalhadores informais e outros cidadãos diante da crise econômica da Covid-19, foi atualizada. Além da prorrogação do auxílio, alterações nos critérios de renda para ter direito ao recurso do governo federal foram firmadas.
Bolsonaro, na última terça-feira (3), já havia afirmado que o auxílio se estenderia até 31 dezembro, contabilizando mais quatro parcelas. Ele comunicou também que o valor seria diminuído pela metade. "Não é um valor o suficiente, muitas vezes, para todas as necessidades, mas basicamente atende. O valor definido agora há pouco é um pouco superior a 50% do valor do Bolsa Família. Então decidimos aqui, até atendendo a Economia em cima da responsabilidade fiscal, fixá-lo em R$ 300", declarou o presidente.
Ainda, além das regras que já haviam sido estabelecidas para ter direito ao Auxílio Emergencial, foram elaboradas outras.
Confira quem vai ficar de fora do pagamento das novas parcelas:
Conseguiu emprego formal, aposentadoria, pensão ou seguro-desemprego após o recebimento do auxílio? Fora.
Renda familiar mensal acima de meio salário-mínimo por pessoa? Fora.
Renda familiar mensal total acima de três salários-mínimos? Fora.
Recebeu rendimentos tributáveis em 2019 acima de R$ 28.559,70? Fora.
Recebeu posse em valor superior a R$ 300 mil no fim do ano passado? Fora.
Foi incluído como dependente em declaração do Imposto de renda de 2019? Fora.
Mora no exterior? Fora.
Está preso em regime fechado? Fora.
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