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Foto do escritorLuana Gomes

A companhia de luz pode ser responsabilizada, caso algum aparelho danifique?

Se no seu bairro ocorreu alguma oscilação de luz, saiba como proceder


Reprodução/ Freepik

De acordo com a Resolução Normativa nº 499/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Qualquer queda, oscilação de energia elétrica ou perda de aparelhos ocasionado por eventos naturais como, chuva forte, ventos, o consumidor que sentir-se prejudicado com a danificação dos aparelhos, têm o direito de solicitar o reparo.


Segundo os canais de comunicação (site, telefone ou postos de atendimento) do Idec - Fale Conosco. Depois do contato feito, a empresa tem o prazo de 10 dias corridos para cumprir a inspeção.


Ressaltando que, se o aparelho danificado for utilizado para conservar alimentos perecíveis ou medicamento, o prazo muda para 1 dia útil. A companhia tem até 15 dias corridos depois da vistoria, para responder ao consumidor se a solicitação será ou não atendida.


O Idec informa que o consumidor pode escolher pelo conserto, pleitear a substituição do equipamento dentro de 20 dias, a partir da resposta da distribuidora ou pode receber em dinheiro, o ressarcimento.


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