A atleta poderá sofrer punições com multa ou em advertência, e poderá ficar de fora das próximas disputas
A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou a atleta de vôlei, Carol Solberg, após a sua manifestação contrária ao atual presidente da República, Jair Bolsonaro, em seu discurso na conquista da medalha de bronze. Em entrevista ao vivo transmitida pelo SporTV2 no dia 20 de setembro, a atleta gritou "Fora Bolsonaro", depois de ganhar a medalha no Circuito Nacional. O Subprocurador Geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Voleibol, Wagner Dantas, já enviou a denúncia, feita nesta segunda-feira (29), para a secretaria do STJD e será encaminhada para autuar e designar para a sessão de julgamento.
A denúncia da atleta de vôlei tem como base os artigos 191 e 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), onde o artigo 191 é pelo descumprimento do regulamento de competição "deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição" e o código 258 é em relação à atitude de de Carol Solberg em "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código à atitude antidesportiva". No entanto, como lembrado pelo jornalista Juca Kfouri em seu blog, quando os jogadores Wallace e Maurício Borges fizeram campanha a favor do presidente Bolsonaro durante a disputa da Liga Mundial, a CBV alegou que os atletas possuíam a defesa do direito de expressão.
Como as outras jogadoras do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia 2020/2021, Carol assinou um termo de participação em anexo ao regulamento em que se compromete "a não divulgar, através dos meios comunicações, sua opinião pessoal ou informação que reflita críticas ou possa, direta ou indiretamente, prejudicar ou denegrir a imagem da CBV e/ou os patrocinadores e parceiros comerciais das competições”. A atleta poderá sofrer punições do artigo 191 recebendo uma multa entre R$ 100 a R$ 100 mil ou receber uma advertência. Para o artigo 258, ela poderá ser vetada de competir entre uma a seis partidas e também poderá ser substituída de pena por advertência.
Caso ocorra o veto da atleta, Carol já estará de fora da próxima etapa do Circuito Nacional, que acontecerá no dia 15 de outubro, em evento organizado pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV). Porém, o Procurador Geral do STJD do Voleibol, Fábio Lira, acredita que o julgamento pode acontecer antes do evento, provavelmente na próxima semana e de forma virtual. "O tema é bastante complexo e rico e tenho certeza que a comissão que ficar responsável pelo julgamento abrilhantará ainda mais o debate sobre o tema", afirmou Fábio.
O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Felipe Santa Cruz, irá fazer a defesa de Carol Solberg, após pedido da mãe, a ex-jogadora Isabel Salgado. A informação foi confirmada pelo próprio advogado em suas redes sociais e também pelo jornalista Juca Kfouri em seu blog. Até o momento, a atleta não se pronunciou a respeito do acontecido e deve se manifestar somente após ser intimada.
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