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Nadja Abrahão

STJ aprova soltura de detentos que dependem apenas do pagamento de fiança

Terceira Seção da corte decide por soltura, após habeas corpus movido pela Defensoria Pública do ES


Foto: Josue Teixeira/Arquivo Gazeta do Povo

Nesta última quarta-feira (14), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, em unanimidade, o habeas corpus coletivo de presos, em todo o país, que dependem apenas do pagamento de fiança para deixar a carceragem. A decisão aconteceu após pedido feito pela Defensoria Pública do ES, devido aos riscos para a disseminação da Covid-19 nos presídios. O ministro Sebastião Reis Júnior já havia atendido ao pedido em 27 de março, ampliando para todo o território nacional no dia 1° de abril. Ao ampliar a decisão, o relator comparou o quadro apresentado pelo estado do Espírito Santo com os demais estados brasileiros. “O risco de contágio pela pandemia do coronavírus é semelhante em todo o País, assim como é o quadro de superlotação e de insalubridade dos presídios brasileiros", destacou. Entretanto, as solturas não serão automáticas e irão depender da determinação dos Tribunais de Justiça locais para que juízes em primeira instância avaliem se há necessidade de aplicar medidas cautelares como alternativas à fiança.


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