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STJ aprova soltura de detentos que dependem apenas do pagamento de fiança

  • Nadja Abrahão
  • 15 de out. de 2020
  • 1 min de leitura

Terceira Seção da corte decide por soltura, após habeas corpus movido pela Defensoria Pública do ES


Foto: Josue Teixeira/Arquivo Gazeta do Povo

Nesta última quarta-feira (14), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, em unanimidade, o habeas corpus coletivo de presos, em todo o país, que dependem apenas do pagamento de fiança para deixar a carceragem. A decisão aconteceu após pedido feito pela Defensoria Pública do ES, devido aos riscos para a disseminação da Covid-19 nos presídios. O ministro Sebastião Reis Júnior já havia atendido ao pedido em 27 de março, ampliando para todo o território nacional no dia 1° de abril. Ao ampliar a decisão, o relator comparou o quadro apresentado pelo estado do Espírito Santo com os demais estados brasileiros. “O risco de contágio pela pandemia do coronavírus é semelhante em todo o País, assim como é o quadro de superlotação e de insalubridade dos presídios brasileiros", destacou. Entretanto, as solturas não serão automáticas e irão depender da determinação dos Tribunais de Justiça locais para que juízes em primeira instância avaliem se há necessidade de aplicar medidas cautelares como alternativas à fiança.


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