Os posts eram acompanhados de fotos das mulheres, além de montagens que incitavam o ato de necrofilia
Na quinta-feira (24) a página do Facebook “Festa no IML” foi assunto debatido nas redes sociais, e a discussão segue acontecendo em redes como o Twitter. A página promovia necrofilia com corpos de mulheres.
Os prints que estão circulando na internet mostram imagens em que constam as seguintes frases: “Hj é dia de baile. Favor confirmar presença”; “Festa no IML, eu gostaria de ser o legista” o post em questão refere-se a uma garota de 15 anos.
A página foi tirada do ar e em seguida foi criado o grupo “Festa no IML II” que também foi derrubado. A denúncia partiu de um casal de tanatopraxistas e diretores funerários Nina Maluf e Vinícius Cunha, que levaram o conteúdo ao Ministério Público e à Polícia Federal.
Em relato à Folha de São Paulo, Vinícius disse não conseguir se adaptar a mais nenhuma funerária. “Porque em todas ocorre isso. As pessoas querem maquiar, colocar debaixo da mesa e fingir que não existe”, complementou.
Necrofilia e a lei
A lei enquadra necrofilia no artigo 210 e 212 do Código Penal. O primeiro compreende a violação ou profanação de sepultura ou urna funerária e o segundo fala sobre a mutilação, que enquadra a necrofilia como crime de vilipêndio de cadáver, que tem prevista detenção de 1 a 3 anos, além de multa.
Vilipêndio de acordo com o dicionário significa destratar ou humilhar; tratar com desdém; fazer com que algo ou alguém se sinta desprezado ou desdenhado; ofender através de palavras, gestos ou ações; entre outros.
O vilipêndio pode ser exercido de diversos modos, por exemplo: a pratica de atos sexuais com o falecido, desdenho da situação em que o corpo se encontra, etc.
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