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Foto do escritorBeatriz Costa

Código de Trânsito Brasileiro é atualizado

As regras só entrarão em vigor em abril de 2021

Ontem (14), foi publicado no Diário Oficial da União a Lei 14.071, que atualiza o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A norma foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que já anunciou que vai vetar o trecho do projeto que impedia os motociclistas de efetuarem ultrapassagens nos “corredores” entre os carros.


O texto entrará em vigor dentro de 180 dias e uma das principais mudanças está relacionada à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O prazo de validade foi aumentado e agora condutores com menos de 50 anos de idade terão de renovar o documento a cada 10 anos, e não mais a cada 5 anos. Entretanto, o prazo vai variar para motoristas mais velhos. Por exemplo, aqueles com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos terão que renovar a habilitação a cada 5 anos. Já os condutores com 70 anos ou mais precisarão de uma nova CNH a cada três anos.


Em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a norma prevê a pena de reclusão que não pode mais ser substituída por outra mais leve, restritiva de direitos.


O sistema de pontuação para suspensão da CNH também foi modificado e agora passa a ser gradativo. Para quem tiver cometido infração gravíssima, levará 30 pontos e quem não tiver cometido levará 40 pontos. E quem tiver duas ou mais infrações do tipo, levará 20 pontos. Para os profissionais do volante, a penalidade será imposta quando o infrator atingir 40 pontos.


Foi criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) para os bons motoristas, em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. Isso vai viabilizar a concessão de benefícios fiscais por parte de estados e municípios.


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